Papel e responsabilidade das pessoas autoras, colaboradoras, editoras e revisoras

A partir da análise dos problemas específicos da prática editorial científica, distintas entidades ao nível internacional se deram à tarefa de acordar critérios e gerar guias e documentos que brindam suporte tanto a editores como a autores, entre elas:

ICJME ǀ International Committee of Medical Journal Editors https://www.icmje.org/

COPE | Committee on Publication Ethics https://publicationethics.org/files/Code_of_conduct_for_journal_editors_0.pdf

A Revista DeporVida considera as recomendações do Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (ICJME | International Committee of Medical Journal Editores), consensualizadas ao nível internacional para resolver os problemas específicos da prática editorial científica, as quais se terão em conta nesta publicação acadêmica.

  1. Definição do papel do autor e do colaborador

Por que é importante definir a autoria

A autoria de um artigo científico confere crédito e tem importantes consequências sociais e acadêmicas. Do mesmo modo, implica a responsabilidade dos trabalhos publicados. As seguintes recomendações asseguram que quem tem feito contribuições materiais e intelectuais a um artigo esteja acreditado como pessoa autora, mas também que esteja consciente de seu papel como responsável por para que se publica.

Para a definição de autor, DeporVida assume os quatro critérios definidos pelo Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (International Committee of Medical Journal Editores.     https://www.icmje.org/). Estes são os seguintes:

1.-Que exista uma contribuição substancial à conceição ou desenho do artigo, ou à aquisição, análise ou interpretação dos dados.

2.-Que se haja participado do desenho do trabalho de investigação ou na revisão crítica de seu conteúdo intelectual.

3.-Que se haja intervindo na aprovação da versão final que vá ser publicada.

4.-Que se tenha capacidade de responder de cara a todos os aspectos do artigo para assegurar que as questões relacionadas com a exatidão ou integridade de qualquer parte do trabalho estão adequadamente investigadas e resolvidas.

 

Além de ser parcialmente responsável pelo trabalho, a pessoa autora identificará que sua co-autoria também o são e terá confiança na integridade das contribuições destes.

Toda pessoa designada como autor cumprirá os quatro critérios antes mencionados que definem a autoria e será identificado como tal. Quem não os cumpra, serão reconhecidos nos agradecimentos.

Estes critérios reservam a autoria a quem merece ser creditados como tais e assumir a responsabilidade do trabalho. Os critérios não estão destinados a desqualificar aos colaboradores que não cumprem os critérios 2 ou 3. Portanto, todas as pessoas que cumpram com o critério 1 têm a oportunidade de participar da revisão, redação e aprovação final do manuscrito.

As pessoas que realizam o trabalho serão responsáveis por identificar quem reúne estes critérios e o ideal será fazê-lo durante o planejamento, para efetuar as modificações adequadas, conforme proceda à medida que balança o trabalho. É responsabilidade coletiva dos autores, não desta revista a que se apresenta o trabalho, determinar que todas as pessoas que figuram como autores reúnem os quatro critérios. Tampouco lhe corresponde ao editor determinar quem qualifica ou não qualifica a autoria, ou ter o papel de árbitro quando existem conflitos sobre ela. Se estas pessoas não podem chegar a um acordo unânime de quem qualifica a autoria, pedirão à instituição ou instituições onde se realizou o trabalho que o investigue, mas não ao editor da revista.

Se solicita-se eliminar ou acrescentar um autor depois da apresentação ou publicação do manuscrito, o editor solicitará uma explicação e que se firme a declaração de acordo para a mudança solicitada a todos os autores citados, que inclui a quem se pretende eliminar ou adicionar.

El autor responsável de la correspondência es la persona que assume la responsabilidade para la comunicação com la redação da revista durante la presentação del manuscrito, sua revisão por pares dobles cegos (double-blind peer review) y, por lo general, responde por el completamento correto de todos los requisitos administrativos com a revista y los detalhes relativos a la autoria, ademãs que declare los conflitos de interesse, apesar estas funciones pudenda delegar-se em uno a más coautores.

O autor responsável pela correspondência é a pessoa que assume a responsabilidade para a comunicação com a redação da revista durante a apresentação do manuscrito, sua revisão por pares dobros cegos (double-blind peer review) e, pelo general, responde pelo completamento correto de todos os requisitos administrativos com a revista e os detalhes relativos à autoria, além disso, que declare os conflitos de interesses, embora estas funções podem delegar-se em um ou mais co-autoria.

Durante todo o processo de apresentação e revisão por pares dobros cegos o autor principal estará disponível para responder às interrogantes que surjam de maneira oportuna, e ainda depois da publicação para responder às críticas do trabalho e cooperar com qualquer solicitude da revista sobre os dados ou qualquer informação adicional que sobre o artigo possa surgir.

Quando o trabalho o tenha realizado um grupo extenso de autores, o ideal é que o grupo diz quem será o autor, antes de começar o trabalho e antes de remetê-lo para sua publicação. Todos os membros do grupo nomeados como autores cumprirão os quatro critérios de autoria, incluída a aprovação do manuscrito final; assumirão a responsabilidade pública do trabalho e terão plena confiança na precisão e integridade do trabalho de outros autores do grupo. Igualmente, acrescentarão a declaração de conflitos de interesses ao nível individual.

Colaboradores que não são autores

Os colaboradores que não cumpram os quatro critérios anteriores para ser reconhecidos como autores, não aparecerão como tais, mas sim serão reconhecidos nos agradecimentos. Exemplos de atividades que por si mesmos (sem outras contribuições) não qualificam a um colaborador como autor são, por exemplo, o apoio administrativo, a ajuda durante a escritura, a edição técnica, a tradução ou a correção de provas de imprensa.

  1. Responsabilidades dos autores. Conflitos de interesse

A confiança do público no processo científico e na credibilidade dos artigos publicados depende em grande parte da transparência com a que se dirigem os conflitos de interesse durante o planejamento, implementação, escritura, revisão por pares dobros cegos, edição e publicação.

Entende-se como conflito de interesse a situação em que se produz uma divergência entre os interesses pessoais de um indivíduo e suas responsabilidades em relação às atividades científicas que realiza, já sejam como autores, revisores e membros do comitê editorial, que possam influir em seu julgamento crítico e na integridade de suas ações. Os conflitos de interesse podem ser:

  • Econômicos: quando o participante (autor/revisor/editor) recebeu ou espera receber dinheiro pelas atividades relacionadas com a investigação e sua difusão.
  • Acadêmicos: quando os revisores ou editores se aderem a uma determinada tendência metodológica ou ideológica, de maneira tal que podem estar enviesados para avaliar o trabalho de outros. Por esta razão lhes solicita que se manifestem com antecedência.
  • Relações pessoais ou trabalhistas: quando os participantes (autores/revisores/editor) têm alguma categoria de vínculo de amizade, inimizade ou de relação trabalhista. Para evitá-lo, o editor terá em conta as fontes de financiamento e a filiação dos autores para escolher avaliadores que não pertençam a esses círculos específicos.

Participantes

Quem participe na revisão por pares dobros cegos e no processo editorial (autores, revisores ou árbitros, equipe editorial e conselho científico da revista) considerarão seus conflitos de interesse durante o exercício de sua função no processo de revisão e publicação de um artigo, e todos revelarão as relações que pudessem interpretar-se como fontes de possíveis conflitos de interesse.

Autores

Quando os autores pressentem um manuscrito declararão qualquer relação pessoal ou econômica que pudesse enviesar ou sugerir que pode enviesar seu trabalho.

Revisores ou árbitros

Ao solicitar a avaliação de um manuscrito se perguntará aos árbitros se tiverem conflitos de interesses que interfiram em sua revisão. Estes declararão qualquer conflito de interesse que pudesse enviesar suas opiniões sobre o manuscrito e abster-se de participar da revisão dos manuscritos se existir a possibilidade de não ser imparciais. Do mesmo modo, antes de sua publicação não usarão o conhecimento que lhes contribui o artigo em revisão para promover seus próprios interesses.

Editor geral e pessoal da revista

O editor general tomará as decisões finais sobre os manuscritos e se absterá de participar das decisões editoriais, se tiver conflitos de interesse ou relações que possam provocá-los em relação com os artigos que se avaliam.

Outros membros do Corpo Editorial que participam das decisões editoriais proporcionarão ao editor general uma descrição atualizada sobre seus conflitos (que pudessem relacionar-se com opiniões editoriais) e abster-se de participar das decisões nas que exista um conflito de interesse.

A Revista DeporVida não utilizará a informação adquirida através dos manuscritos em benefício próprio.

    1. Responsabilidades durante a remissão e a revisão por pares dobros cegos
  • Autores

Os autores cumprirão com os princípios de autoria e a declaração de conflitos de interesses explicados nos aspectos 1 e 2 deste documento. Um número crescente de entidades se anuncia como revistas científicas sem ter realmente funcione como tais (revistas depredadoras). Os autores serão conscientes da integridade, história, práticas e reputação desta revista a qual submetem seus manuscritos.

  • Revista DeporVida
  • Confidencialidade

Os manuscritos enviados à revista são propriedade privada das pessoas autoras, quem será prejudicado pela divulgação prematura de alguns ou de todos os detalhes de seu trabalho. O editor general, portanto, não compartilhará informação dos manuscritos a ninguém mais que às pessoas autoras e aos árbitros.

O editor general também deixará claro aos árbitros que garantirá que os manuscritos, o material associado e a informação que estes contêm são estritamente confidenciais. Os árbitros e demais membros do Corpo Editorial não discutirão publicamente o trabalho, nem se apropriarão das ideias de autores, tampouco reterão os manuscritos para uso pessoal.

Quando se publica um manuscrito, a revista guardará cópia da solicitude original, os comentários, revisões e a correspondência, durante ao menos dois anos, segundo a particularidade dos trabalhos, para ajudar a responder perguntas que pudessem surgir no futuro sobre o trabalho.

O editor general não publicará ou dará a conhecer os comentários dos pares dobros cegos que avaliaram o trabalho sem sua permissão nem de autores.

A política da revista é não comunicar aos autores a identidade de quem revisa seu trabalho e seus comentários; portanto, o resultado se mostra sem assinar e é necessária a autorização dos pares dobros cegos para ser identificados.

Se se alegar falta de honradez ou fraude, a confidencialidade pode ser violada de ser imprescindível; entretanto, o editor general notificará a autores ou revisores sua intenção de fazê-lo, pois do contrário terá que respeitá-la privacidade.

  • Prontidão

O editor general procurará a realização de um processo editorial rápido, em função dos recursos disponíveis.

Se a revista decidir não incluir um manuscrito no processo editorial, como, por exemplo, por não se ajustar à cobertura temática da mesma, será rechaçado logo que seja possível para permitir que os autores possam apresentá-lo a outra publicação.

  • Revisão por pares dobros cegos (double-blind peer review)

A revisão por pares dobros cegos é a avaliação crítica dos manuscritos por pessoas peritas que normalmente não formam parte da edição da revista que lhe solicita a revisão. Dado que a avaliação imparcial, independente e crítica é uma parte importante do processo acadêmico, a revisão por pares dobros cegos é uma parte importante do processo científico.

O valor real da revisão por pares dobros cegos foi debatido amplamente, já que o processo proporciona uma avaliação justa do manuscrito entre membros da comunidade científica. Do ponto de vista prático, ajuda a decidir que manuscritos são adequados para a revista. A revisão por pares dobros cegos geralmente ajuda às pessoas autoras e editoras a melhorar a qualidade dos trabalhos.

É responsabilidade da revista assegurar um sistema adequado para selecionar às pessoas que avaliam os trabalhos e garantir que estas disponham de acesso a todos quão materiais são relevantes para a avaliação do manuscrito, assim como assegurar que os comentários deles se entendam e interpretem adequadamente no contexto de sua declaração de conflitos de interesses, se os houvesse.

O editor general notificará aos pares dobro cego que realizaram a revisão de um trabalho a decisão final de aceitá-lo ou rechaçá-lo, e reconhecerão sua contribuição.

DeporVida não tem a obrigação de solicitar a revisão de pares dobros cegos (double-blind peer review) a todos os manuscritos recebidos.

  • Integridade

Todo texto enviado à Revista DeporVida será avaliado por seu conteúdo intelectual sem que interfira no processo qualquer categoria de discriminação, entenda-se esta contra toda forma de racismo e discriminação racial; contra a mulher; a homofobia, a transfobia e a bifobia; a discriminação apoiada na orientação sexual e na identidade de gênero; as pessoas com incapacidade; os trabalhadores migratórios e seus familiares; a exploração infantil, o abuso sexual, a prostituição e pornografia infantil; a intolerância e a perseguição religiosa; e, em geral, contra a discriminação por língua, idade, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, pertença a uma minoria nacional, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação, e contra o delito do genocídio.

Da mesma forma, desprezarão-se aquelas avaliações externas que interponham qualquer posição pessoal à qualidade do trabalho.

Por conseguinte, as decisões editoriais estarão apoiadas quanto à relevância do manuscrito para a revista, originalidade, nível de qualidade exigível e adequação aos objetivos científicos. Essas decisões não estarão influenciadas por interesses comerciais, relações pessoais, nem por achados negativos ou cuja credibilidade desafie o conhecimento aceito.

3. Revisores

Os manuscritos enviados à revista são comunicações confidenciais das pessoas autoras, as quais sairiam prejudicadas devido à divulgação prematura de qualquer ou de todos os detalhes de seu manuscrito.

Os revisores, portanto, manterão a confidencialidade dos manuscritos e a informação que contêm estritamente; não discutirão publicamente um trabalho e não se apropriarão das ideias dos autores, antes que se publique o manuscrito. Tampouco reterão o manuscrito para seu uso pessoal. Responderão com prontidão a solicitude para avaliar e apresentar seus comentários no prazo acordado (um mês). Seus comentários serão construtivos, honestos e corteses.

Do mesmo modo, declararão seus conflitos de interesses e se absterão de participar do processo de revisão por pares dobros cegos, de ter algum.

4. Amparo dos sujeitos participantes em investigações

As pessoas participantes na amostra de uma investigação têm direito à privacidade, a que não será violada sem seu consentimento informado. A informação identificável não essencial será omissa. Deve obter o consentimento informado se existir alguma dúvida sobre a manutenção do anonimato. Quando se obteve o consentimento informado, indicara-se no artigo.